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Notícias STF
Ministro suspende eleições marcadas para este domingo (6) em Valença (RJ)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as eleições para prefeito do município de Valença (RJ), que estavam marcadas para o próximo domingo (6). O ministro concedeu liminar na Ação Cautelar (AC 2788) ajuizada por Vicente de Paula de Souza Guedes, eleito prefeito da cidade no pleito de 2008 pelo PSC, e que teve o mandato cassado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na decisão, Mendes determinou que Vicente de Paula exerça o mandato de prefeito até o julgamento do mérito do recurso extraordinário que apresentou ao STF, que já foi admitido pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowiski.
Presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowsk
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O TSE cassou o mandato do prefeito eleito por entender que Vicente de Paula era inelegível por exercer pela terceira vez consecutiva o mandato de prefeito, o que é proibido pelo artigo 14 da Constituição Federal. Vicente de Paula foi por duas vezes (2001-2004 e 2005-2008) prefeito do município de Rio das Flores (RJ). Transferiu seu domicílio eleitoral para o município vizinho, candidatou-se ao cargo de prefeito de Valença nas eleições municipais de 2008 e foi eleito. Ocorre que, em dezembro de 2008, o TSE firmou nova jurisprudência sobre o tema e passou a considerar que a transferência de domicílio eleitoral de candidato, visando ao exercício de um terceiro mandato como prefeito em outro município, desrespeita ao disposto no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição, que trata de inelegibilidades, entre outras questões.
Após esta mudança jurisprudencial, o Ministério Público Eleitoral e a coligação adversária de Vicente de Paula naquele pleito impugnaram a expedição de seu diploma e seu mandato acabou sendo cassado. Na ação cautelar ao STF, a defesa do político afirma que o entendimento do TSE estaria equivocado, pois, na aplicação do dispositivo constitucional, não levou em conta a distinção entre “reeleição para o mesmo cargo” e “reeleição para cargo de mesma natureza”. Outro argumento é o de que o novo entendimento do TSE viola o princípio da segurança jurídica e que uma nova orientação jurisprudencial fixada já no período de diplomação não pode prejudicar os candidatos eleitos.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que as mudanças jurisprudenciais ocorridas depois de encerrado o pleito eleitoral não devem retroagir para atingir quem dele participou de forma regular. O ministro verificou que Vicente de Paula transferiu regularmente seu domicílio eleitoral, desincompatibilizou-se, registrou sua candidatura e participou do período de campanha e de todo o pleito eleitoral sem qualquer contestação ou impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral ou de qualquer partido ou coligação. Segundo o ministro relator, as regras do processo eleitoral vigentes à época davam a Vicente de Paula plenas condições de elegibilidade.
“E, neste ponto, é importante enfatizar que as condições de elegibilidade são aferidas na data do registro da candidatura. O quadro fático apresentado nestes autos está a revelar uma séria questão constitucional que envolve um princípio muito caro no Estado de Direito, que é a segurança jurídica. Parece extremamente plausível considerar, tal como o fez o autor, que mudanças jurisprudenciais ocorridas uma vez encerrado o pleito eleitoral não devam retroagir para atingir aqueles que dele participaram de forma regular (conforme a interpretação jurisprudencial das normas eleitorais vigentes à época do registro de sua candidatura) e nele se sagraram vitoriosos”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
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Um raio caiu duas vezes no mesmo lugar!!!!!!!!!!!!!!
Pois é, aconteceu DE NOVO!
Aquilo que parecia impossível aconteceu!
Em outubro de 2010, preparávamos para eleger o nosso futuro presidente e, de quebra, nós, valencianos, elegeríamos um novo prefeito. O "nosso"... bem o "nosso" foi cassado por ter sido eleito três vezes consecutivamente para o mesmo cargo público - PREFEITO. Canditatos fizeram campanha, PROMESSAS, enfim, tudo que tinham direito. Na hora H.... Cancelada! O engraçado (?) é que só as vésperas da eleição, o Exmo SR. Juiz julgou o mérito da questão... E, não havia esperanças para o Sr. Vicente Guedes e sua vice, Sra. Dilma Dantas, voltarem "à casa". A decisão do Tribunal era em última instância e por isto, as novas eleições. Cancelada a de outubro, ficou-se na expectativa do TSE marcar a data do "Juizo Final". Enquanto isso, ocorreu a dança das cadeiras! O então presidente da Câmara, Sr. Fernadinho Graça, diz que não quer, que não vai tomar posse... Mas, assume o cargo de prefeito. Não queria ser candidato à Prefeito mas, se candidata. Em janeiro, é eleito o novo presidente da Câmara - Sr. Paulinho da Famácia - e, como tal, deve e quer tomar posse como Prefeito. Brigam pela "cadeira". A Justiça "manda" o Sr. Paulinho da Farmácia assumir. Ele assume e se candidata para poder permanecer no cargo.
Sr. Vicente Guedes diz que achou a prefeitura falida. Sr. Fernandinho Graça diz que não há dinheiro para tocar a prefeitura. As contas estão atrasadas. Os funcionários não sabem quando e como vão receber. Recebem em parcelas. Os atendimentos na área de saúde são prejudicados (como sempre!). Faltam remédios, profissionais, equipamentos, materiais de consumo. Quem sofre? O povo. A população, em especial a de mais baixa renda que depende do ESTADO para ver suas necessidades atendidas.
Marcam-se novas eleições. Os candidatos quase se matam... E, elas são novamente canceladas! Mais interessante ainda, é que o prefeito eleito, Sr. Vicente Guedes e sua vice, Sra. Dilma Dantas, são reconduzidos aos respectivos cargos. Mas,... Isto ainda é temporário! É isto mesmo! Temporário, uma vez que o mérito do recurso que o mesmo apresentou junto ao STF ainda não foi julgado!
O cômico é que a prefeitura (e aqui falo de um modo geral) está falida! E, TODO MUNDO QUER! ELES SÃO TÃO BONZINHOS...
Se uma empresa está falida, devendo a todo mundo, sem caixa, qual é o empresário que arriscaria seu patrimônio para investir nela? Você arriscaria?
Samba do crioulo doido! Isto é VALENÇA! Isto é BRASIL!